sexta-feira, junho 02, 2006

Algumas notas:ECD


A definição de tempo lectivo e a organização do horário docente em função de tempos lectivos e não de horas: 22 tempos lectivos (45min cada) e não 22horas;

  • A inclusão no horário dos professores na componente não lectiva da escola dos intervalos entre tempos lectivos inferiores a dois tempos lectivos.
    • Normalmente os intervalos entre aulas não são contabilizados é como se não existissem e fossem da nossa componente não lectiva o que é falso já que estamos no nosso local de trabalho e ao serviço da escola. O mesmo se passa com os “furos” dos horários passados na prática na escola e sem condições de trabalho para o exercício com qualidade da componente não lectiva individual.
  • Eliminação do critério dos 97% e a sua substituição pelo cumprimento dos programas a leccionar e do número mínimo de aulas previsto para o seu cumprimento. A não inclusão de clausulas na actual proposta que protejam docentes com família e que por acidente não cumpram os 97% não vêm esse tempo contabilizado para progressão. É injusto na medida em que não é o docente que está a ser avaliado mas as condições em que se processa a avaliação. Não é a qualidade do docente que está em causa nesta proposta mas um critério absurdo que nada diz da qualidade do ensino prestado.
  • A questão dos programas é agora pertinente tendo em linha de conta que são de difícil cumprimento e de objectivos pouco definidos – não interessa se isso do ponto de vista didático-pedagógico é o melhor ou o pior; interessa a clarificação de critérios objectivos que permitam determinar claramente o seu cumprimento. Nessa medida regras claras com objectivos programáticos definidos é essencial.
  • A clarificação das condições mínimas de trabalho: material fornecido ao docente; espaços atribuídos; e de regras e protocolos a seguir nas relações entre os diferentes intervenientes na escola
  • Papel dos pais e alunos com clarificação de regras e obrigações necessárias ao desempenho desejado dos docentes. Embora se procure com este estatuto regular a actividade docente esta não é isolada (como prova a referência dos pais como intervenientes na avaliação dos docentes e o sucesso dos alunos). Torna-se assim saber em que condições e quais os critérios que tornam válida a participação de todos: docentes; pais; comunidade local; alunos etc.
  • Prever mecanismos de correcção de irregularidades de modo a dar oportunidade aos docentes de melhorarem as suas práticas. Não partir do principio da exclusão simples.
  • Preveligiar a formação dos docentes credibilizando a mesma
  • A exclusão simples de alunos incumpridores das regras estabelecidas e perturbadores do exercício que se pretende de excelência com encaminamento para escolas de 2ª linha especializadas em casos problemáticos. (esta até dói)

Não é a escola em que acredito mas perante regras duras há que exigir condições de trabalho e não trabalho em quaisquer condições.

O ministério deve sim criar condições para um acesso de todos à escola. Mas a actual escola para todos prejudica o desempenho dos docentes prejudicando o seu desempenho e avaliação.

Os professores devem ter ao seu alcance todos os mecanismos necessários para impôr as suas práticas, nomeadamente meios disciplinadores eficazes como a expulsão, suspensão de alunos de forma liminar assim como prever a interdição de alunos cujo o aproiveitamento ou a assiduidade impliquem uma avaliação previsivelmente negativa por motivos de incumprimento das prescrições de trabalho ao aluno. É duro mas a par das resposabilidades vem o poder.

Não que acredite muito nisto, mas nas condições desta proposta quero armas.

Deve alterar as regras ou a escola – que escolha.

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